22.12.2020 Consulta tratará de regras para que recursos de P&D não utilizados sejam abatidos da tarifa
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abrirá nesta quarta-feira (23/12) a Consulta Pública n º 078/2020 para receber sugestões da sociedade sobre a futura norma que destinará os recursos não utilizados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, geridos pela ANEEL, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A normatização, que visa à modicidade tarifária até 2025 como medida de mitigação dos impactos econômicos provenientes da pandemia de Covid-19, regulamentará o artigo 1º da Medida Provisória nº 998/2020. A referida MP altera a Lei nº 9.991/2000, na qual são estabelecidos os parâmetros dos dois programas de inovação no setor elétrico.
“Ao trazer a presente proposta de regulamentação, a ANEEL busca atender a Medida Provisória nº 998/2020, de forma a promover a modicidade tarifária e, ao mesmo tempo, preservar os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, uma vez que os benefícios desses projetos ultrapassam o setor elétrico e alcançam toda a sociedade brasileira”, afirmou a diretora relatora do tema, Elisa Bastos.
A Lei n° 9.991/2000 estabeleceu a realização compulsória de investimentos em P&D e EE por parte das concessionárias de distribuição de energia elétrica no Brasil, no percentual de 0,50%, tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. Já os segmentos de geração e transmissão tem a obrigação de investir 1% em projetos de P&D. Ocorre que, com a Medida Provisória nº 998/2020, em seu artigo 5º-B, os recursos não comprometidos com projetos contratados ou iniciados, assim como aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada, deverão ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 01/09/2020 e 31/12/2025.
De acordo com a proposta de normativo na consulta pública, somente projetos contratados ou iniciados podem ser considerados como comprometidos. A norma sugerida pela ANEEL divide então os recursos referentes a P&D e Eficiência Energética, administrados pela Agência, em duas partes: o Passivo, formado pelos recursos não utilizados por projetos contratados até 01/09/2020, ou projetos cuja execução não tenha sido comprovada até o referido marco temporal; e o Corrente, composto pelos recursos dos projetos contratados ou iniciados até 01/09/2020. Em relação ao Corrente, a MP determina que ao menos 30% dos recursos disponíveis deverão ser destinados à CDE.
No caso dos recursos no Passivo, a Agência postula que deverão ser destinados à CDE um total de R$ 2,818 bilhões. Desse valor, R$ 1,972 bilhão (70%) seria depositado na conta em 2021, e R$ 845,285 milhões (30%), no orçamento de 2022.
Quanto aos recursos na parte Corrente, aqueles não comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser destinados à CDE, em favor da modicidade tarifária, entre 01/09/2020 e 31/12/2025. A ANEEL fará a identificação das empresas que devem efetuar o recolhimento, bem como seus percentuais aplicáveis. Os montantes serão recolhidos em 12 parcelas, as quais devem ser realizadas até o dia 10 de cada mês, aplicando-se os percentuais referidos à receita do segundo mês anterior da competência sob avaliação.
Ao longo dos últimos 20 anos, os dois programas investiram mais de R$15,6 bilhões em diferentes projetos de P&D e ações de eficiência energética. Entre 1999 e 2019 foram investidos R$ 7,71 bilhões em projetos de P&D. Esse montante resultou em cerca de 345 patentes e registros de propriedade intelectual, 1.637 títulos de pós-graduação e mais de 4,9 mil artigos científicos e trabalhos publicados. Já em Eficiência Energética, foram aplicados R$ 7,87 bilhões de 1998 a 2019, com 4.850 projetos concluídos. Tal investimento resultou em uma economia de 63 terawatts-hora (TWh) de energia – o equivalente ao consumo de 32,4 milhões de residências do Brasil durante um ano. Ao influenciar na oferta ao consumidor de soluções e equipamentos mais econômicos, o programa proporcionou uma retirada de 2,8 gigawatts da demanda de energia no horário de ponta, comparável a 40% da carga da região Norte do país.
A Consulta Pública nº 078/2020 estará disponível para contribuições entre 23/12/2020 e 21/01/2021, por formulário a ser acessado na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 078/2020. Os demais documentos relacionados à proposta podem ser encontrados no mesmo endereço eletrônico.
Texto reproduzido do Site da Aneel